quarta-feira, 6 de março de 2013

Vale-Cultura

O decreto que regulamenta o Vale-Cultura será publicado nos próximos dias. Na sequência, o Ministério da Cultura - MinC baixará portaria para estabelecer as regras para sua utilização.
O Vale-Cultura poderá ser utilizado em cinemas, teatros, na aquisição de livros, CDs, DVDs, etc. O MinC está fazendo uma campanha para receber sugestões de outros produtos que poderão ser alvo de consumo com o Vale-Cultura.
Sancionado pela presidente Dilma em dezembro passado, o benefício será concedido aos trabalhadores com carteira assinada que ganham até cinco salários mínimos.
Dos R$ 50, apenas 10% poderá ser descontado do trabalhador. Os outros 90% ficarão a cargo das empresas, que poderão deduzir até 1% do imposto de renda devido.
O Vale será acumulativo, ou seja, o trabalhador poderá usar a sobra nos meses seguintes. O MinC calcula que R$ 300 milhões serão injetados na cadeia produtiva do setor no segundo semestre.

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(Com MinC)

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